- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. REGISTRO SINDICAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. 1. O ato omissivo contra o qual se insurge o impetrante é de autoria do Sr. chefe de gabinete da autoridade reputada coatora, em razão da delegação de competência instituída pela Portaria n. 64/2006, sendo certo, ainda, que tal autoridade não ostenta foro especial no STJ. Logo, ressoa evidente a incompetência deste corte para processar e julgar o presente mandado de segurança. Precedentes: MS 11.776/DF, Relator Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 13/11/2006; e MS 9.064/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 19/12/2003. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.471/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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