JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. 1. Diz a Carta Magna que compete ao STJ processar e julgar os recursos especiais interpostos contra decisões de única ou última instância proferidas pelos tribunais regionais e estaduais. Assim, enquanto for cabível recurso direcionado ao próprio órgão prolator da decisão recorrida, incabível se revela o recurso especial. 2. In casu, proferida decisão monocrática, convinha ao agravante interpor agravo interno, de modo a provocar a manifestação do colegiado local. Só após tal manifestação, se lhe tornaria possível, em permanecendo a irresignação, a interposição do apelo nobre. Este o posicionamento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a teor da aplicação analógica da Súmula 281/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.957/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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