- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Conforme consignado na análise monocrática, verifica-se que o Tribunal de origem julgou a apelação de forma monocrática. A agravante, inconformada com decisão, interpôs agravo regimental e recurso especial antes do julgamento da decisão colegiada. 2. Mesmo que após a interposição do recurso especial tenha havido decisão colegiada que julgou o agravo regimental, tal fato não caracteriza o esgotamento de instância, como quer a agravante, pois o recurso especial ataca decisão monocrática. Ademais, após a decisão colegiada, não houve sequer reiteração do apelo especial. 3. Verifica-se, assim, que a agravante não esgotou as instâncias para apelar a este Tribunal. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas decisão colegiada pode ser impugnada por meio de recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 507.828/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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