JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. 1. Descabe falar em litispendência na hipótese em que a própria autarquia, na inicial dos embargos à execução, reconheceu que o título executivo estabeleceu obrigações distintas: uma relativa à incorporação do adicional pecuniário previsto na Lei 7.686/88 e a outra referente ao pagamento das parcelas vencidas. Confira-se o AgRg no AG 1.395.901/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 03/05/2012, em hipótese idêntica à destes autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.251.305/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se possível o exame da alegada inexistência de litispendência quando o Tribunal de origem expõe, com clareza, o contexto fático envolvido na causa, incorporando ao próprio voto condutor do acórdão recorrido as informações necessárias à análise da controvérsia de direito material. Não in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a alteração das conclusões da Corte Local em relação a existência de litispendência, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.268.962/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Prime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/02/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO. LEI 7.686/1988. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a contrové…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/02/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO. LEI 7.686/1988. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a contrové…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a presta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.