- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. 1. Descabe falar em litispendência na hipótese em que a própria autarquia, na inicial dos embargos à execução, reconheceu que o título executivo estabeleceu obrigações distintas: uma relativa à incorporação do adicional pecuniário previsto na Lei 7.686/88 e a outra referente ao pagamento das parcelas vencidas. Confira-se o AgRg no AG 1.395.901/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 03/05/2012, em hipótese idêntica à destes autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.251.305/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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