Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE ELEMENTOS ENTRE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A verificação da suposta identidade entre os elementos caracterizadores da presente ação e os daquela com a qual se alega haver litispendência demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem acolheu a preliminar de litispendência, porque a ação de execução na forma de obrigaç…