- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 18/08/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO A CONVÊNIO DE ICMS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa ao art. 27, I, d, do Convênio n.º 66/88. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal", de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 2. Ademais, não se conhece do recurso especial quando a Corte de origem decide a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional (art. 155, § 2º, IX, a, da CF), o que impede, também, o conhecimento da insurgência pelo dissídio pretoriano invocado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 317.735/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
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