- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/06/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/06/2010, p. 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA ?A?. VIOLAÇÃO A CONVÊNIO DO ICMS EDITADO NO ÂMBITO DO CONFAZ. CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Os convênios do ICMS, editados pelo CONFAZ nos termos da LC 24/75, via de regra, não se incluem no conceito de "lei federal", para fins de interposição de recurso especial fundado na alínea ?a? do inciso III do art. 105 da CF/88. 2. Exceção é o Convênio ICMS n.º 66/88 que teve origem na autorização dada pelo art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT para que os Estados regulassem provisoriamente o ICMS, nos termos da LC 24/75, até que o Congresso Nacional editasse a lei complementar desse imposto. 3. Esse Convênio, até a edição da LC 87/96, serviu como regra geral de caráter nacional para o ICMS, extraindo seu fundamento de validade diretamente do Texto Constitucional, o que não se observa relativamente aos demais convênios do CONFAZ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.137.441/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.