- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IPTU. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Em face das peculiaridades da causa, reconhece-se a legitimidade ativa da associação recorrente para justificar a validade da demanda coletiva por ela proposta em prol de pessoas que ostentavam idêntica situação jurídica, a fim de manter a decisão de mérito transitada em julgado, assegurando-se, assim, a efetividade da prestação jurisdicional já alcançada e, por conseguinte, o respeito ao primado da Segurança Jurídica. 2. Recursos especiais providos. (REsp n. 1.367.947/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 14/10/2014.)
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