- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 06/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 06/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA COTA-PARTE DA FILHA QUE COMPLETOU A MAIORIDADE EM FAVOR DA VIÚVA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento tanto no Superior Tribunal de Justiça como no colendo Supremo Tribunal Federal que o direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à data do seu óbito. 2. No presente caso a pensão foi instituída sob regência da Lei 8.059/90, todavia o óbito do instituidor ocorreu em 11.7.1975, quando vigiam as normas que possibilitavam a reversão da cota-parte da filha que contemplou a maioridade em favor da viúva. Precedentes. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.368.391/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014.)
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