- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 04/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. NÃO SUBMISSÃO AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO DA LEI 11.960/90, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se é certo que erro material não transita em julgado, com mais razão ainda não haverá falar em definitividade de cálculos apresentados no correr do procedimento executivo. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.427.357/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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