- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 24/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO MOMENTO OPORTUNO. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se na sentença exequenda já transitada em julgado houver expressa determinação para que sejam incluídos os juros moratórios no precatório complementar até o depósito total da dívida, o afastamento de sua incidência viola o princípio da coisa julgada. Precedente: EDcl no AgRg no REsp. 1231689/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 01.06.2011. 2. Na espécie, a UNIÃO não se insurgiu contra a aplicação dos juros de mora no momento oportuno, qual seja, quando o magistrado de primeiro grau entendeu correta a incidência dos juros até a inscrição do precatório. Desse modo, é forçoso reconhecer que a discussão sobre o cabimento dos juros encontra-se acobertada pela coisa julgada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 147.636/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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