- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de a Recorrente responder a outros processos criminais, além de ter sido recentemente beneficiada por alvará de soltura pelas mesmas imputações, revela receio fundado de reiteração delitiva, a justificar a custódia antecipada para a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. A tese de excesso de prazo não foi suscitada perante o Tribunal a quo, circunstância que impede qualquer manifestação deste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 46.079/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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