Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A pretensão de alteração dos fatos para afastar a violência e a grave ameaça perpetradas pelo recorrente, reconhecidas pelo Tribunal de origem, desclassificando-se a figura delitiva do roubo para o tipo penal previsto no art. 155 do Código Penal, não é cabível na sede utilizada. 2. A desconstituição do julgado proferido pela Corte estadual é inviável em…