- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 7/STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que a análise do pedido de desclassificação do crime de roubo para furto qualificado demanda o revolvimento das provas dos autos, na medida em que o recurso especial e o acórdão recorrido partiram de premissas fáticas distintas quanto ao momento da verificação do simulacro da arma de fogo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 529.509/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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