- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES CONSUMADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime de roubo configura-se quando a subtração é realizada com o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Por seu turno, o crime de furto caracteriza-se quando não há emprego de qualquer violência, física ou moral, nem grave ameaça. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.399.939/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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