- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 2. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DA PLURALIDADE DE ATOS SEXUAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 3. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A pluralidade de atos sexuais cometidos é considerada fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base, quando reconhecida, após o advento da Lei n. 12.015/2009, a existência de crime único entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 488.339/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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