- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. VÍTIMAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 59 DO CP. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, desde que praticados dentro do mesmo contexto fático, devem ser entendidos como crime único a prática da conjunção carnal e de ato libidinoso diverso da cópula, ainda que perpetrados contra vítimas distintas. 2. A análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 não pode ser conhecida, por demandar reexame do contexto fático-probatório, incidindo, dessa forma, a Súmula 7 desta Corte. 3.. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.368.446/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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