JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA PACIFICA. NÃO PROVIMENTO. 1. "Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio" (Segunda Seção, REsp 1.373.438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, unânime, DJe de 17.6.2014). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 741.310/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
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