- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão de apelação asseverou, com base nos elementos de fato e na prova dos autos, que ficaram comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado, levando em conta que a agravada foi presa ilegalmente, sob a acusação de transmitir a terceiros o vírus HIV, enquanto sequer era portadora da doença referida. 2. Mostra-se devidamente justificado o quantum estabelecido a titulo de danos morais (R$ 100.000,00), referindo-se o Tribunal de piso, além da ilegalidade da prisão, à natureza da conduta que foi indevidamente imputada à recorrida, assim como à repercussão dada ao fato pela mídia nacional, o que refletiu na extensão dos danos sofridos. 3. Nessas condições, para modificar as conclusões da Corte de origem, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos preconizados na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.435.887/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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