- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 20/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. AUMENTO DA QUANTIA FIXADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão de apelação asseverou, com base nos elementos de fato e na prova dos autos, que ficaram comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado, levando em conta que o recorrente foi preso indevidamente por inadimplemento de pensão alimentícia, em cumprimento a mandado que, por equívoco, ainda constava em aberto, no sistema informatizado da Polícia Civil, não obstante determinação de recolhimento pelo Juízo competente. 2. Mostra-se devidamente justificado o valor estabelecido a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), referindo-se o Tribunal de Justiça à extensão dos danos causados ao recorrente, ao tempo de duração do cárcere - dezoito horas e cinco minutos - e às demais peculiaridades do caso, que refletiram na extensão dos danos sofridos. 3. Nessas condições, para modificar as conclusões da Corte de origem, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos preconizados na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.407.845/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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