JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. QUANTUM. MINORAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, quando a Corte de origem se manifesta sobre todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando as razões da agravante. 2. A recorrente não indicou especificamente os dispositivos tidos por afrontados o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Ademais, a Corte de origem assegura que o valor dos honorários periciais estão corretos e proporcionais ao trabalho executado e ainda correspondentes com o da primeira perícia realizada. 4. A pretensão da agravante voltada à minoração do quantum fixado demanda o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que seria necessário para se avaliar o critério utilizado para fixação dos honorários periciais, medida, entretanto, vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 493.919/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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