JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Firme a compreensão desta Corte Superior no sentido de que até o advento da Lei n. 9.032/95 é possível o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais em razão do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. 2. Manifesta a ausência de prequestionamento de matéria que, apesar de ter sido suscitada em sede de embargos aclaratórios, não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem. Em tal situação, cabe à parte alegar ofensa ao art. 535 do CPC, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 496.958/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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