- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo regimental objetiva reforma de decisão que não identificou caracterizada a violação do artigo 535, II, do CPC e aplicou a Súmula 7/STJ quanto à comprovação de tempo especial. 2. O tema da especialidade do trabalho restou devidamente enfrentado pelo Tribunal a quo de modo a não legitimar a acolhida da alegada violação do artigo 535 do CPC. 3. Não é o caso de afastar o óbice da Súmula 7/STJ, pois de acordo com o Tribunal a quo, foi comprovada a exposição do segurado, ora agravado, a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, devendo ser reconhecida a especialidade da atividade laboral então exercida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.534.965/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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