- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. 13 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE PISO. RESP NÃO ADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXIGÊNCIA PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento pelo Tribunal de piso em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. 2. Assim, a matéria que não é objeto de debate na origem e sobre a qual sequer há oposição de embargos de declaração com o fim de forçar a sua análise, atrai, por consequência, a incidência da Súmulas Súmulas 282 e 356/STF. 3. Por outro vértice, "Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso. [...]" (AgRg no REsp 1383094/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013)" (EDcl no REsp 1437958/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/05/2014). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 225.278/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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