JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A DEFESA PESSOAL DE AGENTE POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE VERIFICA A PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO. REVISÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DESACOMPANHADA DA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI QUE ESTARIA SENDO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu pela configuração do ato de improbidade do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 em razão de a contratação do escritório de advocacia pelo prefeito ter sido realizada para a defesa pessoal, e não em defesa do ente federado. Quanto ao dolo, observou que o recorrente, porque profissional do direito, dizente especializado, teria o dever de saber da necessidade do procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia pela município, razão pela qual não poderia alegar, em seu benefício, a ausência de dolo. 2. Conquanto as razões do agravo regimental não ataquem a aplicação da Súmula n. 284 do STF no ponto específico, importa mencionar que, quanto à pretensão alternativa de redução da condenação, por alegada inobservância do princípio da proporcionalidade, deve-se consignar que o recurso especial não pode ser conhecido, uma vez que o recorrente não vinculou sua tese a nenhum dispositivo de lei federal que, eventualmente, poderia entender violado, o que atrai o entendimento da Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 247.155/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 5/2/2013; AgRg no REsp 1.233.824/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2/6/2011; REsp 1.178.348/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 4/10/2010. 3. A contratação de profissionais da advocacia pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada, como exige o art. 26 da Lei n. 8.666/1993, com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular, bem como com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. 4. Por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 681.571/GO, sob a relatoria da Ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma externou o entendimento de que, "se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário". No mesmo sentido: AgRg no REsp 777.337/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/2/2010; REsp 490.259/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2011. 5. Tendo sido comprovado o dolo genérico e, portanto, a prática de ato ímprobo do art. 11 da Lei de Improbidade, o recorrente não pode ser excluído da condenação, conforme determinação do art. 3º da Lei n. 8.429/1992. Aliás, deve-se chamar atenção para o fato de que, à luz do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há como afastar o elemento subjetivo doloso na conduta, em recurso especial, à luz do entendimento da Súmula 7 do STJ. A respeito: AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2014; REsp 1.285.378/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/3/2012; AgRg no REsp 1.180.311/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/5/2014. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.907/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PRIMEIRO MANDATO. ATO ÍMPROBO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Infere-se das razões do recurso especial que o recorren…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/02/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO. PAGAMENTO COM VERBAS DA MUNICIPALIDADE. ALEGADO INTERESSE PÚBLICO NAS CONTROVÉRSIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA. 1. Encontra-se sedimentada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, CPC. INEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO DE AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. PROVA INQUISITORIAL. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. FATO INCONTROVERSO. ÔNUS DA PROVA. DOLO GENÉRICO. ELEMENTOS CONFIGURADORES RECONHECIDOS NA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES. ART. 11, V, DA LEI 8.429/9…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. NECESSIDADE DE DOLO GENÉRICO NO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROMOÇÃO PESSOAL EM PROPAGANDA. ATO ÍMPROBO POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por deficiência na fun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 3º, DO CPC, C/C OS ARTS. 34, VII, 254, I, DO RISTJ. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.