JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do CPC permite ao Relator decidir monocraticamente recurso que não cumpre os requisitos de admissibilidade e aqueles que se mostrem contrários à jurisprudência dominante no Tribunal. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o exame de violação do disposto no artigo supracitado fica prejudicado se a questão é levada para ser reapreciada pelo Órgão Colegiado do Tribunal, em Agravo Regimental, como no caso sub judice. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 354.487/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE, PELO RELATOR, CUJO DECISUM FOI, POSTERIORMENTE, CONFIRMADO PELO COLEGIADO. AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que "está superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do Agravo Regimental interposto contra a decisão singular do R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC. 2. Recurso Especial não provid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO COLEGIADO DO AGRAVO REGIMENTAL, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM RAZÕES DE DECIDIR RELATIVAS AO MÉRITO DA APELAÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ SOBRE A QUESTÃO EM TORNO DO ART. 557 DO CPC. 1. Não compete ao STJ analisar a existência de "jurisprudência dominante do respectivo tribunal" para fins d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 557 DO CPC. CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Possível o julgamento com base no art. 557 do CPC, fundado em jurisprudência dominante do STJ. 2. Fica prejudicada a análise da alegação de ofensa ao art. 557 do CPC em razão do julgamento monocrático nos Tribunais, quando, mediante a interposição de agravo interno, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.