JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE EXERCIA FUNÇÃO DE "MULA". PRECEDENTES DO STJ E DO STF NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO QUE EXERCE FUNÇÃO DE "MULA" INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram a posição de que não mais se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada, porquanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de "mula", integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 275.228/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). MULA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É inadequado o uso do habeas corpus em substituição do recurso especial, sobretudo quando não é evidente a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Como o T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PACIENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "MULA". REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TESES SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, porqua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS (2,9 kg DE COCAÍNA). FUNÇÃO DE "MULA". PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. Não sendo evidente o apontando constrangimento ilegal, é injustificável dar andamento a habeas corpus substitutivo que ataca acórdão da apelação, tanto mais se, pelo Superior Tribunal de Justiça, já tramitou agravo em recurso especial, e, no Supremo Tribunal Federal, agravo em rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 10/11/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNÇÃO DE "MULA". PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de "mula", integra organização cri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/02/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. 1 - A jurisprudência do STJ firmou-se na compreensão de que a condição de transportador (mula) do acusado caracteriza sua participação em organização criminosa, situação que obsta o preenchimento dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.