- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR AUTÁRQUICO DO DNER. NOVO EDITAL PARA PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR. DIREITO À NOMEAÇÃO. DIVERSIDADE DE CARREIRAS E CONHECIMENTOS EXIGIDOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora à época possível fosse o aproveitamento de aprovados em concursos federais diversos, era também então admitida a realização de separados concursos para as autarquias, principalmente quando justificável a distinção de conhecimentos exigidos para seus servidores. 2. A necessidade posteriormente demonstrada de procuradores do INSS não revela o interesse administrativo em provimento de vagas de procurador autárquico do DNER, pela diferença de carreiras e de conhecimentos especializados exigidos para o desempenho da função. 3. Não havendo presunção jure et de jure de necessidade administrativa de servidores por concurso aberto para diferente área, tampouco cabe reexame de provas para verificação da necessidade concreta do DNER em novos procuradores, por violação aos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 912.110/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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