- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPRONÚNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, se o juiz não se convencer da existência de indícios suficientes de autoria, o acusado deve ser impronunciado. 2. No caso, as instâncias ordinárias, após a análise dos elementos de prova existentes nos autos, foram categóricas ao afirmar que não existem sequer indícios de autoria. 3. Não se mostra possível alterar tal conclusão sem o reexame do contexto fático-probatório, o que, porém, é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.365.560/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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