- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NA VIA DO APELO NOBRE. NECESSIDADE DO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 07/STJ. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento da tese de absolvição por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, é inviável de ser conhecida na via do recurso especial, por força da Súmula n.º 07/STJ, pois demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório dos autos para se chegar a conclusões diversas das alcançadas pelo acórdão recorrido. 2. De acordo com a orientação adotada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor nas suas formas simples e mediante violência presumida, ou seja, quando de sua prática não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o art. 1º, incisos V e VI, da Lei n.º 8.072/90. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 64.872/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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