- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONDUTA DE APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) FALSA PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, INIDÔNEA PARA ENGANAR. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. NÃO OBSTANTE A SANÇÃO TENHA SIDO FIXADA ABAIXO DE QUATRO ANOS, A REINCIDÊNCIA E A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. A RECIDIVA CRIMINAL, AINDA QUE NÃO ESPECÍFICA, É OBSTÁCULO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS NO REGIMENTAL PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de se mostrar inafastável o óbice da Súmula n.º 07 nas hipóteses em que a apreciação de fatos e provas se fazem imprescindível, como ocorre no caso. 2. Ademais, ao contrário do alegado pelo Agravante, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de circunstância judicial desfavorável e de reincidência obsta a concessão de regime de cumprimento de pena menos grave e de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 491.039/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.