- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. MENOR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACOMPANHAMENTO POR PSICÓLOGA PARTICULAR. MATÉRIA PRECLUSA. SÚMULA 283/STJ. REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PROTEÇÃO DA MENOR. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte local entendeu estar a questão do acompanhamento das visitas por psicóloga particular preclusa, sendo o recurso intempestivo no ponto. Contra esse fundamento não se insurgiu a recorrente, o que atrai a incidência da súmula 283/STJ. 2. A realização de estudo psicossocial busca, em ultima ratio, a proteção da menor, verificando-se se é o caso de liberar as visitas aos avós paternos sem o acompanhamento de profissional especializada. 3. A criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família, usufruindo da convivência familiar e comunitária (ECA, art. 19). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.402.818/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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