JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NÃO VULNERAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e, em simultâneo, afastar indicação de afronta ao art. 535 do CPC, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante, pois a tal não está obrigado" (AgRg no REsp 1396224/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2013). 2. Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de origem acerca dos juros remuneratórios exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 519.941/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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