- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. URGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ficou configurada a ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada. 2. A urgência da produção antecipada de perícia, afirmada no acórdão recorrido, não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame do conjunto fático, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. De acordo com precedente desta Corte, a decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o magistrado fará a devida valoração das provas (REsp 1.191.622/MT, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 8/11/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 336.255/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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