- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 29/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PROVA PERICIAL PRODUZIDA COM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PROCESSUAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada. 2. A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.399.938/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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