- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. ART. 538. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmula 7 do STJ . 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da multa aplicada do art. 538 do CPC, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Incidência da Súmula/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.293/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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