- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 04/08/2014
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO A PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA MAGISTRADO. 1. A garantia de sigilo, em processos administrativos envolvendo magistrados, deve ser interpretada em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, "a" e "b", da CF/88, que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. Ao autor da representação é assegurado o direito de tomar conhecimento de decisões proferidas em processo disciplinar a que deu causa, ainda que instaurado contra magistrado. Precedentes. 3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 20.301/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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