- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Impetração contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, rejeitando a defesa prévia apresentada pelo impetrante, ora recorrente, determinou o prosseguimento de processo administrativo disciplinar, a despeito de figurarem como membros daquele Colegiado os três magistrados integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ou seja, os mesmos que propuseram a instauração daquele procedimento. 2. A mera participação de determinado magistrado em atos que antecedem a instauração do processo administrativo disciplinar, tal como ocorre na hipótese, não o torna impedido de atuar como integrante do órgão responsável para decidir sobre a conveniência e a necessidade de sua abertura. 3. Entre os deveres do magistrado, está o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (LOMAN, art. 35, VIII), de modo que eventual aplicação das penas disciplinares prevista no referido diploma legal não se restringe à conduta do magistrado no desempenho da função jurisdicional. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 20.104/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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