JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DESLINDADA POR MAIORIA. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE O TEOR DE UM DOS VOTOS DIFERENTES DO DA RELATORA. IMPROPRIEDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É manifestamente incabível o manejo dos embargos de declaração para que o relator para acórdão esclareça o teor do voto de um dos Ministros que o acompanhou. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no RHC n. 39.538/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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