Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2014
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Sedimentou-se a orientação nos Tribunais Superiores, segundo a qual, a bem da racionalização do emprego do habeas corpus e em prestígio do sistema recursal, não se admite o manejo da aludida garantia constitucional em detrimento do recurso cabível. Todavia, nos casos de manifesto constrangimento, expede-se a ordem de ofício. 2. Na espécie, conquanto realmente mencionado no are…