JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 276.677/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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