- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 04/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS PARA ENSEJAR A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. DEVIDA APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O acórdão que indeferiu a revisão criminal proposta pela defesa perante a Corte de origem consignou expressamente que as provas alegadas como novas - no caso, a retratação da vítima e os depoimentos de testemunhas - foram devidamente analisadas pelo Conselho de Sentença. 2. Entender de forma diversa das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do writ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 293.287/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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