- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 09/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. NULIDADE. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO AMPLAMENTE APRECIADO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O acórdão impugnado consignou expressamente que os depoimentos juntados não têm o condão de alterar as provas produzidas sob o crivo do contraditório. Sopesado e reexaminado todo o conteúdo fático-probatório, manteve-se a condenação e concluiu-se que ficou amplamente comprovado nos autos que o paciente praticou os crimes a ele imputados na denúncia. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa não evidenciada. 2. A análise da tese de que o paciente é inocente demandaria exame profundo do conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação, o que não se coaduna com a via estreita do writ. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 290.330/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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