JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO/STJ 14/13. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. Nos termos da Resolução 14, de 28.6.2013, esgotados os prazo nela estabelecidos, a petição original de agravo regimental somente pode ser apresentada por meio eletrônico. 3. Correta a recusa da petição original apresentada de forma física. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 319.632/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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