- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 13/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. FALTA DE JUNTADA DO ORIGINAL. RECUSA DE PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N. 14/2013 DO STJ. 1. A prática de atos processuais por intermédio de sistema de transmissão de dados (fac-símile ou outro similar), possibilitada pela Lei nº 9.800/99, tem validade condicionada à juntada das peças originais em até 5 (cinco) dias do término do prazo recursal, ônus do qual não se desincumbiram os agravantes. 2. As petições de agravo regimental referentes a diversas classes processuais, serão recebidas exclusivamente de forma eletrônica, podendo ser recusados os documentos apresentados na forma física (art. 10, XVIII c/c o 23 da Resolução nº 14/2013 do STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.211.842/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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