JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. 1.- O incidente de uniformização de jurisprudência, tendo em vista sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não constitui forma de irresignação recursal. Impõem-se, por isso, seja apresentado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Não se admite, portanto, sua arguição após o julgamento monocrático do recurso especial, como se fosse "embargos de divergência" contra a decisão unipessoal do Relator. Precedentes. 2.- Na linha dos precedentes mais recentes das Turmas que compõem a 2ª Seção desta Corte, o Banco do Brasil não tem legitimidade para figurar pólo passivo da ação em que se pleiteia danos morais pela inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - CCF, sem notificação prévia. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.444.304/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CADASTROS DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. BANCO DO BRASIL. MERO EXECUTOR DO CADASTRO MANTIDO PELO BACEN. COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Prevalece no âmbito da Quarta Turma do STJ o entendimento segundo o qual o Banco do Brasil, como mero executor do sistema do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS - CCF - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. "O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no art. 476 do Código de Processo Civil, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL NÃO ADEQUADO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.354.590/RS, JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. 1. O incidente de uniformização de j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. MERO EXECUTOR DO SISTEMA OPERACIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 476 DO CPC. UTILIZAÇÃO COMO NOVO INSTRUMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PREVENTIVA. PRECEDENTES. 1. O Banco do Brasil, na qualidade de mero executor do sistema CCF (e não como explorado…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REGISTRO CONSTANTE DO BANCO DE DADOS DO CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.