- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL CONSIDERADO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. OBSTÁCULO DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. EMPECILHO DA SÚMULA N.º 7 DESTA CASA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REGIMENTAL CARENTE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão unipessoal que aprecia o mérito do recurso especial de acordo com a jurisprudência sedimentada na Corte. 2. No mais, não há como se afastar a incidência, por analogia, da Súmula n.º 182 desta Superior Corte de Justiça porque o Agravante não refutou os fundamentos em que se apoiou a decisão ora agravada, tendo se restringido a repisar as alegações declinadas no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 504.290/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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