- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COM ERRO QUANTO À PESSOA. TESES DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE FALHA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA. OCORRÊNCIA APENAS QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, POR ANALOGIA, N.º 182 DESTA CASA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REGIMENTAL CARENTE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão unipessoal que aprecia o mérito do recurso especial de acordo com a jurisprudência sedimentada na Corte. 2. No mais, não há como se afastar a incidência, por analogia, da Súmula n.º 182 desta Superior Corte de Justiça porque o Agravante não refutou a aplicação das Súmulas n.º 283 do Supremo Tribunal Federal e n.º 182 desta Casa de Justiça, fundamentos em que se apoiou a decisão ora agravada para reconhecer a inviabilidade do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 205.624/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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