- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 22/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- A jurisprudência desta Corte a respeito da indenização prevista em contrato de seguro de vida, em caso de acidente automobilístico provocado por segurado em estado de embriaguez, foi firmada no sentido de que, havendo nexo causal entre essa conduta e o evento danoso, a seguradora é isentada do pagamento da indenização pactuada. Precedentes. 2.- Não é possível em sede de Recurso Especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que a embriaguez do segurado influenciou decisivamente na ocorrência da colisão, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 504.343/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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