JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO COMPROVADA. AFASTA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA DE INDENIZAR. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco, a exonerar, em qualquer hipótese a seguradora. Na espécie, entretanto, o acórdão estadual, com ampla cognição fático- probatória consignou que a embriaguez do segurado foi essencial para a ocorrência do evento danoso. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, nesse ponto, importaria reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 536.851/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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